1. Ainda é possível regularizar arma sem REGISTRO?

NÃO. O prazo concedido expirou em 31.12.2009. A arma deve ser entregue (mediante indenização) o quanto antes à Polícia Federal, sob pena de infringir a lei, por posse de arma ilegal.

2. Como se faz para comprar arma em uma loja?

Observe as etapas:

1º – Defina a arma que deseja adquirir, depois prepare a documentação abaixo e dê entrada na “papelada” na PF;

2º – Será expedida a AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, que deverá ser apresentada na loja escolhida (em qualquer parte do Brasil);

3º – Envie ou entregue a autorização para a loja, receba a Nota fiscal;

4º – Entregue cópia da nota fiscal na PF, efetue o pagamento da taxa no valor de R$ 91,35 e será providenciado o registro de sua arma;

5º – Solicite uma autorização (GUIA DE TRÂNSITO) para transportar a arma da loja para sua casa.

Exigências (art. 12, Dec. 5.123/04):

I – declarar efetiva necessidade;

II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV – comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI – comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado;

VIII – 01 foto 3 x 4, recente.

3. Quem possui uma arma antiga, não registrada, guardada em casa, o que deve fazer?

Deverá entregá-la à Polícia Federal, mediante indenização, a qualquer época. Mas, se antes da entrega a Polícia tomar conhecimento, a pessoa pode ser presa, conforme art. 12, da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

CUIDADO! transportar a arma sem uma autorização da PF pode resultar na PRISÃO do portador. (artigo 14 da Lei – pena de dois a quatro anos de prisão)

4. Existe prazo para fazer a entrega de uma arma registrada à POLÍCIA?

Não foi fixado prazo. Poderá ser entregue a qualquer tempo, conforme artigo 31 da Lei. Mediante recibo e indenização. O valor foi fixado entre R$ 150,00 e R$ 450,00, dependendo do tipo e calibre, conforme Portaria nº 2.969/12-MJ. No site da PF se encontra todos os procedimentos para tal.

Vide resposta acima (3).

5. É permitido comprar ou vender uma arma diretamente a outra pessoa?

Sim, esta hipótese é prevista na Lei, devendo o interessado procurar a Polícia Federal para providenciar a transferência de propriedade.

LEMBRAMOS QUE UMA ARMA DEVE ESTÁ EM NOME DE SEU PROPRIETÁRIO E ANTES DE QUALQUER NEGOCIAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL.

Para transferir uma arma é necessário que o adquirente preencha os requisitos previstos no art. 4º, da Lei 10.826/03, ou seja, os mesmos para comprar uma arma no comércio, vide nº 2.

Compra e venda de arma sem autorização da PF implica em crime para as duas pessoas: quem vende e quem compra – Artigo 17 da Lei 10.826/03, com pena, que pode chegar a oito anos anos de reclusão.

6. O registro permite transportar a arma no carro, apenas com esse documento?

Não. O registro dá direito a manter a arma exclusivamente no domicílio do possuidor, não permite transportar a arma, conforme o art. 5° da nova Lei.

Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização na PF. vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve está descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição.

Transportar uma arma sem autorização, configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03

7. É permitido manter uma arma registrada no local de trabalho?

Depende. A arma só pode ser mantida no local de trabalho se pertencer ao proprietário ou ao gerente que é responsável pelo local.

8. Quais são as armas permitidas para uso de um cidadão?

As armas de uso permitido são definidas no art. 17 do R-105:

I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automaticas, cuja munição comum tenha ,na saída do cano ,energia de ate trezentas libras-pe ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo ,os calibres 22 LR,.32-20,.38-40 E 44-40;

II – armas de fogo longas raiadas, de repetição-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de mil libras-pe ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joulese suas munições, por exemplo, os calibres .22 LR, 32-20, .38 S&W, 38 SPL e 380 Auto.

III – armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automaticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

IV.-armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

V – armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem, cartuchos contendo exclusivamente pólvora ;

VI – armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

9. Quais são as armas de uso restrito ou "proibidas"?

O art 16 do R-105 define as armas de uso restrito:

I – armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

II – armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuem características que só a tornam aptas para emprego policial ou militar;

III – armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pe ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres, 357 Magnum, 9 Luger, 38 Super Auto, 40 S&W, 44 SPL ,44 Magnum, 45 Colt, e 45 Auto);

IV – armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pe ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250,.223Remigton, .243 Wichester, 270 Wichester, 7 Mauser,.30-06, .308 Wichester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Wichester e 44 Magnum;

V – armas de fogo automáticas de qualquer calibre;

VI – armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;

VII – armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;

VIII – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projeteis de qualquer natureza.

IX – armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revolver e semelhantes;

X – arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62 mm,M964,FAL;

XI – armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

XII – dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma,como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros,que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;

10. Quem pode possuir arma de uso restrito?

Militares das Forças Armadas, Policiais Federais, Atiradores e Colecionadores devidamente registrados no Exercito ( alguns calibres), Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Rodoviários Federais (Cal. .40 S&S, 45 ACP, 357 Magnum), Magistrados, membros do Ministério Público e Fiscais da Receita Federal do Brasil armas de calibre .40 S&W.

11. E permitido transportar munição?

Sim. Munição é um produto controlado pelo Exército, para que seja transportada se faz necessário uma Guia de Tráfego expedida por uma autoridade competente (Polícia Federal ou Exército).

Pela nova Lei, a posse ou transporte de munição sem autorização também configura crime.

ANTES DE TRANSPORTAR SUA MUNIÇÃO SOLICITA AUTORIZAÇÃO À PF OU AO EXÉRCITO.

12. O registro de uma arma, expedido em um Estado, tem validade em outro?

Todo Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) é um documento federal, pois apenas a Policia Federal está autorizada a expedir o documento (salvo os casos de competência de Exército), portanto, vale em qualquer parte do Território Nacional.

Obs: Os registros expedidos pelas SSP´s já perderam a validade em 31.12.2009

13. Quais os documentos que uma pessoa que porta arma deve trazer consigo?

Quem está autorizado a portar arma deve trazer consigo o porte de arma (ou seja o documento que lhe dá tal prerrogativa) e o registro da mesma. No porte do cidadão comum, deve especificar qual a arma que está autorizada.

14. Uma pessoa que possui porte de arma, pode portar uma arma registrada em nome de outra pessoa?

Não pode. O porte é especifico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.

15. É possível adquirir um arma sem possuir porte?

Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite transportar, ou portar a arma.
Para obter um porte, obviamente, se faz necessário possuir uma arma.

16. É possível obter um Porte de Arma?

Dentro do espírito da nova Lei – O Estatuto do Desarmamento, ficou bem mais restrito e apenas a POLÍCIA FEDERAL poderá emitir porte de armas, e, para casos excepcionais, conforme o artigo 10 da Lei, ou seja, é necessário “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
A Instrução Normativa (IN) 023/05-DPF no artigo 18 § 2º relaciona as profissões consideradas de risco para efeito da concessão de porte federal de armas:

“§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;

II – sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada ou de transporte de valores; e

III – funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente, exerçam a guarda de valores.

17. Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo?

Não. Cada porte de arma constitui novo processo. Serão novas análises, novas circunstâncias, novos dirigentes. Ou seja, a tendência será o aumento da dificuldade e da restrição.

18. Qual a idade mínima para comprar uma arma?

A idade mínima é de 25 anos. Exceto para as pessoas mencionadas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e X do artigo 6º da Lei 10.826/03, ou seja, policiais, militares, guarda municipais, etc.

19. Quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?

Sim. O registro federal de armas (CRAF) vale por três ano. antes de seu vencimento deve ser procurada a unidade da Polícia Federal mais próxima e providenciar sua renovação, apresentando a mesma documentação prevista para a aquisição (exceto declaração de efetiva necessidade).

Vide nº 2, acima.

20. Toda a legislação sobre armas já está pronta?

Ainda não. Já existe a Lei, o regulamento, a Instrução Normativa da PF, entretanto a Polícia Federal e o Exército deverão editar algumas normas para disciplinar as diversas situações.

21. É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona rural, casa de praia, etc?

Não. A arma só pode ficar sob a guarda de seu proprietário. Cedê-la ao caseiro ou outro empregado constitui crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, respondendo pelo mesmo os dois: dono da arma e o caseiro.

22. Quantas armas uma pessoa pode adquirir?

A Portaria nº 036/99-DMB, define a quantidade de armas para cada pessoa:

Art. 5º Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo:

I – duas armas curtas de porte;

II – duas armas de caça de alma raiada (rifles); e

III – duas armas de caça de alma lisa (espingardas).

Parágrafo único. Nos limites estabelecidos, não estão incluídas as armas de uso restrito, que determinadas categorias (militares, policiais, atiradores, colecionadores e caçadores) tenham sido autorizadas a possuir como proprietários ou na condição de posse temporária.

Apesar da regra acima se encontrar em vigência é difícil ser liberada essa quantidade de armas para um cidadão, pois seria preciso declarar a efetiva necessidade de possuir esse arsenal, ficando no arbítrio do encarregado do SINARM liberar. Que na prática, não vem ocorrendo.

23. Qual a quantidade de munição permitida para compra?

O Exército definiu, através da Portaria nº 12/09-COLOG os seguinte limites para aquisição de munição:

– Até 300 cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular por mês;

– Até 200 cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres, 12, 16, 20, 24, 28, 36 e 9,1 mm, por mês;

– Até 50 munição de uso permitido, por arma registrada, anualmente.

24. Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar as armas?

Pouco mprovável, pois houveram negociações de que a última chance para anistiar armas seria até 31.12.09.

A tendência será intensificar a entrega de armas, ou seja, retirar cada vez mais armas de circulação.

25. O que preciso fazer para renovar o registro de minha arma?

Exigências:

I – Preencher o requerimento padrão – Sinarm;

II – Cópia autenticada (ou cópia e original) do registro (CRAF) da arma

III – Original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV – comprovar a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI – comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, através de instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;

VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado;

VIII – 01 foto 3 x 4, recente;

IX – Comprovar o pagamento da taxa de R$ 91,35, através da GRU.

26. Quando regularizei minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, porque agora é necessário para renovar?

Naquela ocasião a arma foi regularizada por força da anistia concedida pela Lei, para que as pessoas legalizassem suas armas regulares e mesmo aquelas irregulares. Passada a situação excepcional, aplica-se as regras previstas na legislação. Ou seja, a cada três anos repete-se a rotina, com custos em torno de R$ 500,00 a R$ 800,00 (teste de tiro, psicotécnico, taxa e despachante, se for o caso).

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